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1- SERVIÇOS PRESTADOS AOS SERVIDORES O SINEPE Saúde é um programa de assistência à saúde dos trabalhadores em educação das escolas filiadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal. O programa oferece os seguintes serviços: a) prestação de serviço de assistência médica de: clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia; b) prestação de assistência odontológica e odontopediatria; c) fonoaudiologia e fonoterapia. Tem como público alvo os professores, que estão expostos aos males da fala, devido ao uso excessivo e incorreto da voz. Para usufruir desses serviços, o primeiro passo é a adesão da escola ao programa. Após a adesão, a escola cadastra como beneficiários os seus funcionários e respectivos dependentes (cônjuge, filhos e pais). Esses trabalhos estão estruturados para atendimento ambulatorial, ou seja, com hora marcada. Não são oferecidos serviços de emergência. Eventualmente, alguma urgência odontológica (dor de dente forte) poderá ser atendida pelos nossos profissionais. CONVÊNIO:Além desses benefícios prestados nas instalações do SINEPE, o usuário tem direito a uma rede de convênios com descontos especiais, com clínicas médicas, clínicas odontológicas (trabalhos especializados), laboratoriais e clínicas de radiologia Veja >>> CLINICAS E LABORATÓRIOS CONVENIADOS (Arquivo PDF) INSCRIÇÃO: A inscrição dos funcionários interessados nesse programa, dar-se-á mediante preenchimento dos dados, conforme formulário apropriado, à disposição nas escolas filiadas onde trabalham, ou no próprio SINEPE. .IDENTIFICAÇÃO O usuário receberá uma carteira do SINEPE Saúde que deverá ser apresentada junto com um documento de identidade, na ocasião da consulta. A carteira será enviada à escola responsável pela filiação. Quando o usuário deixar de trabalhar na escola filiada, automaticamente ele será desligado do programa. Nesse caso, as carteiras dos titulares e dependentes deverão ser devolvidas à escola e, posteriormente, ao SINEPE Saúde. CUSTO DO SERVIÇO O custo desses benefícios é R$ 15,36 (quinze reais e trinta e seis centavos), por vida, por mês. No ato da inscrição é pago o valor de R$ 22,56 (vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). OBSERVAÇÕES As escolas mensalmente encaminham ao SINEPE um relatório onde consta a adesão do funcionário ao SINEPE/Saúde, com a respectiva ficha de inscrição, bem como a exclusão existente. O SINEPE de posse desses dados, envia um boleto bancário para pagamento, em nome da escola. Nos casos do pagamento ser por conta do empregado, a escola, conforme autorização dele, desconta na folha de pagamento. HORÁRIO DE ATENDIMENTO O horário de atendimento é das 8h às 20h, de acordo com a consulta previamente agendada. 2- SERVIÇOS PRESTADOS ÀS ESCOLAS O SINEPE presta também o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT. Este trabalho é de interesse das escolas, para cumprimento de normas baixadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, tais como: PCMSO; PPRA; PPP; CIPA. PCMSO – é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Significa: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau devido, desde que regidos pela CLT, são obrigadas a implantar o PCMSO. Faz parte desse Programa os exames: Admissional, Demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função. Admissional – antes da contratação do funcionário; Demissional – quinze dias antes da homologação; Periódico – anualmente (nas escolas com mais de 20 funcionários o exame poderá ser realizado nas dependências da escola); Retorno ao Trabalho – após ausência maior que 30 dias, exceto férias; Mudança de Função – quando houver mudança de risco ocupacional.
PPRA – é um programa que visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho. Significa: Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Serve de subsídio para o PCMSO. Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
PPP – é um documento do INSS necessário, a partir de janeiro de 2004 para a Aposentadoria Especial dos funcionários que estão expostos aos riscos físicos, químicos e biológicos que geram comprovadamente a insalubridade. Seu preenchimento depende de um lado dos dados administrativos do funcionário, e de outro, dos dados contidos no PPRA. Em suma, é um histórico do funcionário quanto à sua exposição no ambiente de trabalho.
CIPA – O SINEPE oferece às escolas serviço de consultoria para implantação da CIPA. Todas as empresas que possuem empregados pela CLT, ficam, a partir da Portaria nº. 3214 de 08/06/1978, atualizada pela Portaria nº. 8 de 23/02/1999 a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem como objetivo observar e relatar as condições de risco nos ambientes do trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes, discutir os acidentes ocorridos encaminhando ao empregador o resultado da discussão e ao
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) deste SINEPE, quando aprouver, e, orientar os colegas trabalhadores quanto à prevenção dos acidentes e doenças do trabalho. CUSTO DO SERVIÇO: O custo total pago por cada escola é R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) por empregado associado ao SINEPE e R$ 3,48 (tres reais e quarenta e oito centavos) por não associado.
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