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SINEPE/DF convida gestores para o XI Congresso Brasileiro de Gestão Educacional e III Congresso Internacional de Gestão Educacional |
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Qua, 20 de Fevereiro de 2013 20:39 |
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Escolas filiadas terão desconto especial para participação no evento, em São Paulo
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE/DF) convida os gestores das escolas filiadas para participar do GEDUC 2013, principal evento educacional do Brasil. O congresso será realizado de 20 a 22 de março, no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo. O tema este ano é “Educação 3.0: Quais os novos desafios para a gestão?” e será composto por seis eixos temáticos, são eles: Acadêmico-Pedagógico; Administrativo e Financeiro; Pessoas; Relacionamento com os Clientes, Comunicação e Marketing; Inovação Educacional; Responsabilidade Social e Sustentabilidade. O GEDUC engloba o XI Congresso Brasileiro de Gestão Educacional e o III Congresso Internacional de Gestão Educacional. O evento integra o Programa de Capacitação de Gestores SINEPE/DF 2013, e, para incentivar a participação dos filiados, o sindicato firmou parceria com a empresa HUMUS, organizadora do evento. Assim, os filiados terão desconto especial de 15% no Pacote de Atividades, que engloba três dias de evento. Para garantir o benefício, é importante informar o código “G13-SDF” na Ficha de Inscrição, no campo “Nome Participante”.

Promoção para os 10 primeiros inscritos
Além da parceria com a Humus, o Sinepe/DF subsidiará, somente para os 10 primeiros inscritos, o valor de R$ 408,00, que corresponde a 15% do valor da inscrição. Para garantir o seu benefício, envie um e-mail, até o dia 08/03/2013 (sexta-feira), para
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com a ficha de inscrição preenchida. (Clique aqui e baixe a ficha de inscrição)
Como o subsídio é limitado, as inscrições serão consideradas pelo critério da ordem de recebimento das fichas preenchidas. O pagamento deverá ser efetuado em nome da empresa Humus Consultoria no Banco Itaú, agência 0745, conta corrente 32696-7 ou no Banco Bradesco, agência 2272-1, conta corrente 14672-2. Após o pagamento, o comprovante deve ser enviado para a Central de Atendimento da Humus, pelo e-mail:
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, identificado com o nome do inscrito e da instituição. A inscrição será confirmada mediante o envio do comprovante.
Para outras informações sobre o evento, acesse o site www.humus.com.br/geduc. |
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Sex, 15 de Fevereiro de 2013 20:06 |
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Caro associado, clique aqui e fique por dentro do Informativo Jurídico 05/2013, Resolução 01 de 18.10.2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal e Coerção para inclusões indevidas em regimentos escolares. |
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20ª Edição da EDUCAR EDUCADOR |
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Sex, 08 de Fevereiro de 2013 15:34 |
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Prezados Gestores,
O SINEPE/DF novamente firmou parceria com os organizadores da EDUCAR EDUCADOR, que terá como tema “Educação 3.0. A Escola do Futuro chegou?”. A 20ª Edição da EDUCAR EDUCADOR será realizada entre os dias 22 e 25 de maio de 2013 no Centro de Exposição Imigrantes em São Paulo.
Desta forma, a Futuro Eventos, organizadora da EDUCAR EDUCADOR, concedeu um grande benefício aos nossos filiados, que terão desconto especial de 15% para participação nos quatro dias do evento. Com o objetivo de usufruir esse desconto, envie um e-mail para
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informando que você é filiado ao SINEPE/DF, seu nome completo, seu telefone e nome de sua instituição.
A 20ª edição da Educar/Educador contará com 10 auditórios exclusivos aos Congressos e Seminários onde serão realizadas 140 atividades. Grandes nomes como Washington Olivetto, James Hunter (EUA - autor do best seller: "O Monge e Executivo"), Mário Sergio Cortella, Philippe Perrenoud (Suíça), Celso Antunes, Ángel Pérez Gómes (Espanha), Marcos Meier, dentre outros especialistas do Brasil e do exterior estarão propondo a milhares de inscritos as melhores experiências do universo escolar.
Para saber mais e conhecer os especialistas, as palestras e horários, visite o site do evento, no endereço www.futuroeventos.com.br/educar.
Entre em contato para saber mais:
Informações:
www.futuroeventos.com.br
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(41) 3033 – 8100 |
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Mais uma vitória do SINEPE/DF |
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Sex, 01 de Fevereiro de 2013 18:24 |
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Prezados Gestores,
Temos a satisfação de comunicar-lhes mais uma vitória do SINEPE/DF. Na manhã do dia 31 de janeiro, o SINEPE/DF esteve representado por sua Presidente e os advogados em audiência no Tribunal Regional do Trabalho - 10˚ Região. Na ocasião, a Excelentíssima Juíza Tamara Gil Kemp deferiu Liminar para que o SINDIMEC se abstenha de se apresentar como sindicato e, também, de fazer qualquer tipo de divulgação e de reunião como se sindicato fosse, sujeito, em caso de desobediência, às penalidades previstas em Lei, inclusive ao pagamento de altas multas. O SINEPE/DF assegurou à categoria que é, e sempre foi, o único e legitimo Sindicato Patronal que representa, com ética e responsabilidade, os Estabelecimentos Particulares de Ensino em todo o Distrito Federal. Portanto, o SINEPE/DF é aquele que, juridicamente, pode negociar com os Sindicatos laborais SINPROEP e SAEP. Encaminhamos, por email, o informativo jurídico n˚04/2013, que detalha os caminhos que o SINEPE/DF percorreu para desmascarar a instituição que ilicitamente se diz sindicato, e cópia do Ofício 07/2013 emitido pelo Presidente do SINPROEP, no qual afirma que não celebrou nem assinou Convenção Coletiva de Trabalho com outro sindicato, por reconhecer que o SINEPE/DF é o único representante sindical legal dos empregadores da Educação Básica no DF. Mais uma vez, agradecemos-lhes a confiança em nós depositada, reafirmando o compromisso de sempre tomar as medidas necessárias para impedir a quem quiser prejudicar este Sindicato.
Cordialmente,
Fátima de Mello Franco Presidente SINEPE/DF |
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Esclarecimentos ao Termo Aditivo de 13.12.2012 à CCT 2011/2013 SINEPE/DF- SINPROEP/DF |
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Ter, 29 de Janeiro de 2013 19:40 |
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O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho celebrado entre SINEPE/DF e SINPROEP/DF no dia 13.12.2012 (divulgado na mesma data) foi um ganho para a categoria patronal. Isso, especialmente, ao pacificar dois assuntos polêmicos; a Súmula 10 do TST e o Artigo 322 da CLT.
Com relação ao referido Termo Aditivo de 13.12, a íntegra está no site do SINEPE/DF desde 2012 e vale ressaltar o que se segue.
1- A Cláusula Décima Segunda e seus parágrafos aplicam-se exclusivamente à categoria de PROFESSORES.
2- A multa contida na Cláusula Vinte e Sete da CCT é INAPLICÁVEL para a convocação de Professores além dos limites de cinco dias úteis por semestre, destinados aos "Encontros Pedagógicos".
3- Os professores poderão ser convocados cinco dias úteis no inicio do primeiro semestre, cinco dias úteis no inicio do segundo semestre e, ainda, cinco dias úteis no término do ano letivo (dois dias úteis para a Educação Infantil). Em todos os casos, mesmo sem a presença de alunos. A remuneração por essas atividades já é a normal mensal paga ao professor e prevista para as férias escolares (Art. 322 da CLT).
4 – Na demissão comunicada entre 14 e 20 de dezembro em 2012, o aviso-prévio não será cumulativo com a Súmula 10 do TST. Essa súmula será apenas complemento entre o fim do aviso-prévio e o primeiro dia de aulas. Por exemplo, demissão em 15.12.2012 implica remuneração por aviso-prévio (normalmente 30 dias, mas pode ser mais, dependendo da antiguidade do empregado na instituição) e, após esses dias (normalmente 30), pagamento pela Súmula 10. Se o aviso-prévio encerrar em 15.01.2013, e as aulas iniciarem no dia 01.02.2013, serão quinze dias de Súmula 10.
Todas as informações acima já constam do Informativo Jurídico 44 de 19.12.2012 (divulgado na época) e dos informativos jurídicos 01 de 18.01.2013 e 03 de 22.01.2013, também divulgados.
Em caso de dúvidas, as escolas deverão entrar em contato com o SINEPE/DF pelo telefone 3245-3646, pelo e-mail
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, ou, ainda, com a assessoria jurídica trabalhista do SINEPE/DF pelo telefone 3346-5008 - e-mail
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