|
O Ministério Público Federal propôs a presente ação civil pública pretendendo, em síntese, compelir a União
Federal a proceder à reavaliação dos critérios de classificação/admissão dos alunos ao primeiro ano do
ensino fundamental, garantindo o acesso de crianças com seis anos incompletos, que comprovem sua
capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, revogando, por conseguinte, as disposições
contidas nas Resoluções n.º 01, de 14/01/2010, e 05, de 20/10/2010, e demais atos posteriores que
reproduziram a mesma ilegalidade, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação.
Idade Mínima para Matrícula no Ensino Fundamental
O Ministério Público Federal propôs a presente ação civil pública pretendendo, em síntese, compelir a União Federal a proceder à reavaliação dos critérios de classificação/admissão dos alunos ao primeiro ano do ensino fundamental, garantindo o acesso de crianças com seis anos incompletos, que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, revogando, por conseguinte, as disposições contidas nas Resoluções n.º 01, de 14/01/2010, e 05, de 20/10/2010, e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
Clique aqui para ler a sentença.
|